Desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendeu a um recurso do Estado e impediu que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) realize atos que impeçam o andamento a licitação do Programa de Concessões 2023/2026. O magistrado considerou os possíveis riscos ao Estado.
O Governo de Mato Grosso entrou com um mandado de segurança, com pedido liminar, apontando suposto ato ilegal e abusivo por parte do presidente do TCE, o conselheiro Sérgio Ricardo.
Relatou que, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), submeteu o Programa de Concessões 2023/2026 ao TCE em razão da obrigação de envio prévio de documentação relativa ao edital, com o objetivo de viabilizar a publicação do edital de licitação sobre e realização de leilão em novembro.
Foi instaurado um processo administrativo no TCE, que foi distribuído ao conselheiro Valter Albano. No entanto, o Governo afirmou que foi “surpreendido” com a decisão do presidente do TCE, que avocou, tomou para si a relatoria do processo. Esta situação já gerou trocas de farpas entre o governador Mauro Mendes e Sérgio Ricardo.
Durante sessão ordinária o presidente do TCE disse que, antes de avocar, consultou o relator do processo, o conselheiro Valter Albano, que não foi contrário à decisão. Ele explicou que decidiu assumir este processo por causa da magnitude dele, sendo que a própria Sinfra destacou que é um processo de grande relevância.
Entretanto, no recurso ao TJ o Governo alegou que não houve decisão do conselheiro Valter Albano, ou mesmo do Plenário da Corte de Contas, sobre o fundamento de “alta relevância”, que justificasse a avocação dos autos por Sérgio Ricardo.
“A decisão de avocação: a) não tem fundamento legal e decorre de uma interpretação extensiva indevida do RITCE-MT [regimento interno]; b) violou o princípio constitucional do juízo natural; c) utilizou fundamentos que não se sustentam, seja pela ausência de alta relevância ou pela ausência de participação do Governador do Estado no processo”, argumentou.
Com base nisso o Estado pediu a suspensão da decisão administrativa do presidente do TCE, para que haja o imediato retorno da tramitação do processo de licitação.
Ao analisar o caso o desembargador Mario Kono entendeu que há risco com a possível paralisação do processo, até que a questão sobre a competência no TCE seja definida.
“Na hipótese, reconhece-se a relevância do Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, de modo que o procedimento, de fato, não pode permanecer inerte até o julgamento do mérito da ação mandamental. Cumpre esclarecer que, acaso ao final, venha a ser reconhecida a incompetência do Presidente da Corte de Contas, eventualmente, atos processuais poderão ser aproveitados”, disse.
Ele deferiu o pedido do Governo de Mato Grosso e determinou o regular prosseguimento do procedimento, ordenando ainda que o presidente do TCE se abstenha de praticar atos que impeçam a publicação de editais de licitação “ante o sério risco de prejuízos ao Estado de Mato Grosso”.
A concessão
Está prevista a concessão de 6 lotes de rodovias, totalizando mais de dois mil quilômetros de estradas em todas as regiões de Mato Grosso.
O Governo de Mato Grosso já construiu mais de 4 mil quilômetros de asfalto novo. No entanto, a conservação e manutenção das estradas são onerosas para o Estado, que quer manter os investimentos em infraestrutura, como novas rodovias, além de todos os demais setores. A concessão vai garantir a conservação e manutenção das rodovias estaduais, mantendo a trafegabilidade.
Além disso, com a concessão, as rodovias passam a oferecer maior comodidade e mais segurança aos motoristas, pois a concessionária também fica responsável pelos serviços de apoio aos usuários, como reboque de veículos estragados e atendimento em acidentes.