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Prefeito Willian Gregório é condenado pelo TRE-GO e corre o risco de ter o registro de candidatura cassado

TRE já reconheceu a irregularidade em julgamento realizado no dia 18 de setembro de 2024, quando foi determinada uma multa de R$ 10mil, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

01/10/2024 às 19h01
Por: Redação Fonte: Redação kb2notícias com assessoria
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reprodução: Internet
reprodução: Internet

O atual prefeito e candidato à reeleição de Bom Jardim de Goiás, Willian Gregório, pode ter seu registro de candidatura cassado devido à distribuição de bonés durante o período de pré-campanha, uma prática proibida pela legislação eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) já reconheceu a irregularidade em julgamento realizado no dia 18 de setembro de 2024, quando foi determinada uma multa de R$ 10mil, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

 

A legislação eleitoral brasileira é clara ao proibir a distribuição de brindes, como bonés, camisetas, chaveiros e outros itens, tanto no período de campanha quanto na pré-campanha. A finalidade dessa regra é evitar que candidatos obtenham vantagens ilícitas e comprometam a igualdade de condições na disputa. A violação dessa norma pode resultar em penalidades severas, que incluem a cassação do registro de candidatura, do diploma e até a inelegibilidade por até 8 anos, no caso de abuso de poder econômico.

 

O caso de Willian Gregório chamou a atenção do TRE-GO após a constatação da distribuição de bonés com a frase "WG esse é daqui", durante eventos de grande mobilização em Bom Jardim de Goiás, como "adesivaços" e até em um jogo de futebol no estádio Gilmar Belo. Além da distribuição dos bonés, foi observada uma intensa movimentação nas redes sociais para promover a sua imagem e a numeração de sua candidatura, que caracterizou uma antecipação de campanha.

 

No julgamento, o relator do processo, desembargador Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, destacou que as provas apresentadas, como vídeos e fotos, foram suficientes para comprovar a infração. O acórdão ressaltou que a confecção e distribuição de bonés é uma conduta vedada pela legislação eleitoral, conforme o artigo 39, § 6º da Lei 9.504/97, que proíbe a distribuição de quaisquer bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

 

A defesa de Willian Gregório argumentou que houve quebra na cadeia de custódia das provas e negou a propaganda eleitoral antecipada. No entanto, o tribunal entendeu que a organização dos eventos e a promoção de sua imagem, inclusive com a massificação de seu número de candidato, desequilibraram o processo eleitoral ao não preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

 

Caso o TRE-GO reconheça o abuso de poder econômico, Gregório pode enfrentar a cassação de seu registro de candidatura, colocando em risco sua participação nas eleições municipais de 2024. O desfecho desse processo terá grande impacto na corrida eleitoral de Bom Jardim de Goiás, podendo alterar o cenário político da cidade.

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