A Prefeitura de Sinop faz um alerta à toda a população sinopense que é proibido, por lei [2.839/2020] o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido [que faz barulho / estrondo] e de artifício no município de Sinop.
A lei, que é de abril de 2020, tem como pilar o bem-estar e a proteção das pessoas idosas, das crianças, pessoas que sofrem com transtorno espectro de autismo [autistas], assim como os animais e prevê, aos infratores, multa de 800 UR’s, valor equivalente a R$2,608 mil e que poderá dobrar em caso de reincidência em um prazo menor que 60 dias.
A lei diz, ainda, que as denúncias por descumprimento devem ser feitas à Polícia Militar, através do telefone 190, à Guarda Civil Municipal, pelo telefone 153, no site oficial da Prefeitura www.sinop.mt.gov.br através da aba sinop online, na Ouvidoria Geral Municipal, (66) 3531-4353 ou, ainda, de forma presencial e por meio de protocolo de denúncia por escrito na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme prevê a Lei 2.839, em seu Art. 4º.
O Poder Público pede consciência no cumprimento da lei e a ajuda da população na fiscalização. Por se tratar de uma ação de difícil flagrante, orienta que seja feito vídeo dos infratores e encaminhe junto à denúncia para que sirvam como sustentação e prova às punições que a lei traz.
A Prefeitura, seus gestores, bem como seus agentes fiscalizadores entendem que as festas e, principalmente, o final de ano, assim como o Réveillon, são momentos de alegria, porém é preciso, sempre, pensar no bem-estar das pessoas que sofrem com barulhos. Sugere, portanto, que, então, optem pelos fogos silenciosos, que podem levar a beleza das cores sem o incômodo do barulho.